PEC 300, ESTA ANDANDO CONTINUEM MANDANDO MENSAGEM PARA A CAMARA E O SENADO.

Mendonça Prado trabalha pra acelerar a tramitação da PEC 300.

O deputado federal Mendonça Prado (DEM) foi designado pela CCJ como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC n.º 300/2008) que determina um aumento salarial para a Polícia Militar. Agora ele trabalha junto com o autor Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) para acelerar o processo de votação. “Nós estamos uma mobilização com os deputados na Câmara e vamos entrar em contato com representantes da Polícia Militar e Bombeiros em todos os estados”, informa Prado.

O parlamentar informou que tem recebido apoio de toda a polícia em Sergipe e inclusive tem recebido centenas de e-mails sobre o assunto. “Isso serve de estímulo pata continuarmos trabalhando em busca de uma tramitação célere dessa PEC”, diz.

A Casa Civil da Presidência da República promulgou a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008 que melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.

Assim, a PEC quer assegurar que os policiais das Unidades Federativas da União tenham esse mesmo benefício porque a maioria delas apresentam índices de criminalidade muito maiores do que o Distrito Federal. Nesses casos, a idoneidade física de seus policiais militares estão mais em risco.

Após o relatório de Mendonça Prado ser aprovado em reunião pela Comissão de Constituição e Justiça, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados.

TODOS OS POLICIAIS DO BRASIL TEM QUE SEGUIR O EXEMPLO.

Policiais militares devem receber horas extras. Policial que ultrapassar 40 horas mensais de serviço extra deve receber por isso, mesmo que a situação não esteja prevista no Estatuto dos Policiais Militares. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou recurso do estado. Assim, ficou confirmado que sete policiais militares devem receber as horas extras relativas aos últimos cinco anos. Os policiais entraram com a ação de cobrança após perceberem que faziam, todos os meses, cerca de 80 a 100 horas extras e recebiam somente 40 horas. O estado alegou que não há previsão constitucional para o pagamento do serviço extraordinário acima das 40 horas mensais, nem mesmo no estatuto da corporação. Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, essas horas devem ser reservadas para o descanso de seus servidores para que possam restaurar as energias perdida e, depois, dedicar-se às funções. “Evidente que, exigida a realização de atividade que supere o limite legal, caberá ao policial militar a respectiva contraprestação como forma de reparação pelo dano causado; (…) inaceitável que estivesse o Estado liberto para impor aos servidores trabalho que não fosse remunerado”, disse o relator. Abreu acrescentou que a administração não teve a intenção de prejudicar o militar ao exigir que ultrapassasse os limites de horas trabalhadas, mas agiu por necessidade devido ao efetivo que dispõe. O TJ-SC confirmou sentença da Comarca da Capital. Os valores das compensações serão calculados em fase de liquidação de sentença. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa TJ-SC. Apelação Cível 2002.007850-1

Moção de apoio a PEC 300

Caro amigo, Acuso e o recebimento de seu “e.mail” e agradeço o contato com o meu Gabinete. Quanto ao contido em sua mensagem, esclareço que o PEC 300/2008, do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá e outros, “que prevê que a remuneração de militares dos Estados não seja inferior aos dos Distrito Federal”, já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está tramitando em caráter especial. Levo, ainda, ao seu conhecimento que elaborei a Moção nº 3, de 2009, que, após sua tramitação nesta Casa de Leis, será encaminhada à Câmara dos Deputados, em apoio à aludida iniciativa parlamentar. Veja abaixo a Moção nº 3, de 2009 e a sua tramitação nesta Casa de Leis: 1) – Em 17/02/2009 foi publicada no Diário Oficial da Assembléia Legislativa (página 47) e em 27/02/2009 entrou na Pauta de 5ª Sessão. 2) Moção nº 3/2009: MOÇÃO Nº 3, DE 2009 Em 4 de novembro de 2008, o nobre Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008, por meio da qual pretende a alteração da redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal, na seguinte conformidade: ?§ 9º – A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também ao Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos?. Referida proposta contou com o apoio de cento e oitenta e quatro ilustres Deputados Federais que, juntamente com o autor da proposta, pretendem valorizar o trabalho que os policiais e bombeiros militares desempenham, sendo certo que ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o parecer do Relator, nobre Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela admissibilidade da proposta. Conforme se verifica, quase duas centenas de integrantes do Parlamento Federal, de plano, entenderam que são os policiais e bombeiros militares que se arriscam cotidianamente, colocando suas vidas em perigo para proteger a sociedade. A iniciativa também demonstra um reconhecimento ao complexo trabalho de polícia, para cujo universo de atividades, seja no exercício do policiamento ostensivo normal, urbano e rural; de trânsito urbano e rodoviário; ferroviário; portuário marítimo, fluvial e lacustre; ambiental; de rádio-patrulhamento terrestre e aéreo; em recintos fechados ou abertos de freqüência pública; em estabelecimentos penais; seja no exercício das atividades de bombeiro e na execução das atividades de defesa civil, necessitam de homens e mulheres, não apenas com coragem, mas que possuam conhecimentos, inteligência, perspicácia, tirocínio e discernimento sobre uma grande variedade de temas. Nesse sentido, sabendo-se que os policiais e bombeiros militares, tem que ser detentores de conhecimentos sobre vários ramos do direito, cuja diversidade, apenas nos permite enumeras alguns, tais como Direitos Humanos; Direito Civil; Direito Penal; Direito Processual Civil e Penal; Direito Administrativo; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Direito do Trabalho; Direito Sindical; Direito Indígena; Direito Eleitoral; Direito Comercial; Direito de Informática e, uma relação exaustiva de seus desdobramentos, aliados à defesa pessoal, uso de armas de fogo, atendimentos de emergências, extinção de incêndios, manuseio de materiais perigosos, busca e salvamento de pessoas, etc. De maneira que, diante disso não se pode olvidar do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil em sei artigo 6º, inciso V, que estabelece como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Ora, conquanto os integrantes das polícias militares e os integrantes dos bombeiros militares não estejam inseridos nas categorias de trabalhadores ?urbanos? e ?rurais? não se lhes pode negar a equiparação salarial em face da extensão, natureza, grau de complexidade e periculosidade de seu trabalho. Neste aspecto oportuno o registro do autor da PEC onde diz: ?Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer dia e hora. Pela especificidade da profissão ? ?polícia ostensiva e a preservação da ordem pública?, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.? Diante de tudo isto, caso a proposta consubstanciada na PEC nº 300, de 2008, venha a ser aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo excelentíssimo Senhor Presidente da República estar-se-á corrigindo uma distorção que grassa por todo Brasil, alcançando boa parte dos profissionais que atuam diuturnamente na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no exercício das funções próprias de polícia ostensiva e dos profissionais que exercem as funções de bombeiro e executam atividades de defesa civil em todos os Estados da Federação. Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse público de que a matéria se reveste, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO manifesta seu apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal, visando estabelecer um critério equânime acerca da remuneração dos policiais militares e bombeiros militares, e apela aos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a fim de que empreendam esforços na aprovação desta medida, com a máxima brevidade possível. Sala das Sessões, em 13-2-2009. a) Olímpio Gomes Atenciosamente Deputado Major Olimpio Gomes

Vamos ligar, é gratis, PEC 300.

Vamos Colaborar p/ aprovação, isso pode significar melhor qualidade no serviço de segurança pública que envolve nosso cotidiano, apesar de não solucionar todos os problemas… já é um bom começo.

Vamos pedir aos nossos familiares e amigos que liguem para o Disk Câmara para tentarmos aprovar a PEC 300 /2008, que unifica os nossos salários, tendo como base a PM do Distrito Federal.

A ligação é grátis de qualquer lugar do Brasil.

o número é 0800 619 619

Quando a telefonista atender, basta dizer que apoia a votação da  PEC 300/2008, que unifica os salários dos policiais militares pelos deputados federais.

Quanto mais gente ligando é melhor.

Um abraço!

DISK CÂMARA: 0800 619 619

QUANTO PASSAREMOS A RECEBER, CASO A PROPOSTA SEJA APROVADA:

Sd 2ª Classe: R$ 3.031,38
Sd 1ª Classe: R$ 4.129,73
Cb: R$ 4.402,17
3º Sgt: R$ 5.257,85
2º Sgt: R$ 5.776,36
1º Sgt: R$ 6.784,23
ST: R$ 7.608,33
Asp: R$ 7.499,80
2º Ten: R$ 8.714,97
1º Ten: R$ 9.283,56
Cap: R$ 10.679.82
Maj: R$ 12.798,35
Ten Cel: R$ 14.638,73
Cel: R$ 15.355,85

Abaixo assinado em favor da PEC 300.

Só depende de nosso esforço e mobilização
Aos amigos que não acreditam nesta luta, vejam a todos que falavam que era inconstitucional, foi aprovado pelos deputados, agora resta só a nossa mobilização em assinar no site de abaixo assinado pela PEC, vamos amigos, está faltando pouco, e só a nossa união ira conquistar esta vitória. Há e quanto ao presidente não acatar, acredito que seja difícil, pois este era um projeto do mesmo, que após o panamericano começou a observar as policiais do Brasil de outra forma, incentivado pelo ministro da justiça anterior e o atual, que inclusive gostariam que estas fossem subordinadas ao ministério da justiça, digamos que ganhamos muitos pontos pelo resultado obtido durante os jogos, que até a população começou a exigir a presença da mesma. Digamos que alguns oficiais de todo o Brasil começaram a colocar estas idéias na cabeça do ministro que gostou, daí passar fica muito mais fácil. Só depende de nos.
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3863

COMPANHEIROS MANDEM O MAIOR NUMERO POSSIVEL DE EMAIL PARA O DEPUTADO.

Esse é o email do deputado Arnaldo Faria de Sá, vamos a luta, mandem email agradecendo e mostrem nossa força.

dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br

Proposição: PEC-300/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf Autor: Arnaldo Faria de Sá – PTB /SP Data de Apresentação: 04/11/2008 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Matérias sujeitas a normas especiais: Especial Situação: CCJC: Aguardando Deliberação. Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988. Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, proibição, remuneração, Polícia Militar, estados, inferioridade, Policial Militar, (DF), extensão, Corpo de Bombeiro Militar, inativo, equiparação, isonomia salarial. Despacho: 13/11/2008 – À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial Legislação Citada Pareceres, Votos e Redação Final – CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA) PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) – Leonardo Picciani Última Ação: 13/11/2008 – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) – À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial 16/12/2008 – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – Parecer do Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela admissibilidade.

Segue um pronunciamento do Dep. Capitão Tadeu da Bahia. Interessante.

Informativo Eletrônico Nº 129 – Janeiro de 2009.

Policial não é Frouxo, é Desamparado!

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA Pronunciamento do Deputado Capitão Tadeu na Tribuna da Assembléia Legislativa no dia 27/01/2009.

Srs. Deputados, na condição de Capitão da Polícia Militar agora eu gostaria de fazer uma referência ao que o jornal A Tarde publicou esta semana com o título: “A polícia baiana é frouxa”. E vem o jornal A Tarde dizendo: (Lê) “O Secretário de Segurança Pública, César Nunes, praticamente confirmou aquilo tudo que se suspeitava da polícia baiana: é frouxa. Tem medo de enfrentar bandido, faz de conta que vai para a campanha, mas fica no faz-de-conta. Liga a sirene, invade sinaleira, exibe as armas de grossos calibres das janelas das viaturas, acende o giroflex, faz todo o mise-en-scène e… se esconde. Fica por trás do muro dando tiros a esmo, ao léu, como se fossem fogos na festa de São João. O secretário disse aqui, nas páginas de A TARDE, que o policial que estiver com medo pode cham á-lo que sai junto para a ação. Ou seja: é preciso que a mais alta autoridade policial do Estado tenha de colocar no colo, proteger e dar guarida àqueles que deveriam dar segurança para todos nós. Se a polícia está com medo, imagine a população. Mas também não é fácil ter coragem numa cidade em que já morreram mais 60 pessoas apenas neste início de ano. Só estamos perdendo para a guerra irada de Israel com o Hamas. Jornal A TARDE 20 de janeiro de 2009.” Srs., recebi um e-mail de um soldado da Polícia Militar e, por questões de segurança não vou declinar o nome dele, mas está aqui em minhas mãos, todos podem ver, e vou ler a resposta de um soldado da Polícia Militar a S.. Exª, o Secretário de Segurança Pública: Polícia e frouxidão, o título. (Lê) “Resposta. Mediante as acusações e ofensas do senhor secretario de (in) segurança pública da Bahia, Sr. César Nunes, exigimos que a APPM como também o Dep. Capitão Tadeu manifeste uma moção de repúdio, pois nós policiai s baianos pelas condições de trabalho que temos somos heróis. Ao invés de proferir palavras que venha denegrir a imagem da corporação policial e dos seus membros, o mesmo deveria está equipando com equipamentos as unidades e qualificando estes honrados profissionais. FROUXO é quem fica em um ar condicionado ganhando fortuna sem fazer nada em prol da segurança do povo baiano que sofre com o alto índice de violência. FROUXO é quem não tem coragem em reivindicar melhores condições de trabalho para a tropa. FROUXO e covarde é quem se aproveita do cargo para botar a culpa na pessoa errada pela alta taxa de violência no estado. Segundo o mestre em direito Miguel Reale “a polícia é a força que mantém a hegemonia do estado e seus governantes no poder”! Respeito é bom e nós gostamos.” É triste ver o Secretário de Segurança Pública ouvir uma resposta dessa de um soldado da Polícia Militar, que deveria ter admiração, apreço e respeito ao Secretário. Vem publicamen te, sem esconder o seu nome, eu é que estou escondendo para preservar esse policial militar, dizer que frouxo e covarde é aquele que põe a culpa nos soldados. Está aqui o termo. Bem, eu quero, agora, manifestar, aqui, a minha opinião: O secretário de Segurança Pública, delegado da Polícia Federal, sempre que ia para uma diligência como delegado da Polícia Federal, ia depois de um ano de planejamento, com helicóptero, com policiais bem armados, bem pagos e bem treinados, com coletes à prova de bala e pegava a quadrilha de surpresa pelo planejamento. O secretário de Segurança Pública nunca entrou numa viatura da Polícia Militar sem colete à prova de bala, sem munição e com armamento velho, somente ele e o companheiro para enfrentar uma quadrilha. Delgado da Polícia Federal nunca ficou em uma cidade sozinho para proteger uma cidade inteira estando sozinho nessa cidade. O Dr. César Nunes nunca ficou em uma delegacia de Polícia Civil sozinho tomando conta d e 20 ou 30 presos, correndo o risco de uma quadrilha ir resgatar os seus comparsas presos. É triste ver o secretário de Segurança Pública insinuar que os policiais são covardes. Só durante este ano que passou já morreram mais de 30 policiais na Bahia. Isso é covardia, secretário? (Pausa) Estão se omitindo de quê? Os meus companheiros pediram para fazer esta moção de repúdio. E, aqui, estou fazendo em nome de meus colegas da Polícia Civil e Polícia Militar. O secretário de Segurança Pública diz publicamente, como disse ontem na Rádio Itaparica: “Eu sou cana”. Para quem não sabe, cana é um termo do século passado que se chamava o policial. Era o apelido de policial no século passado. Quando o secretário diz que “é cana”, eu digo para ele: A sociedade não quer um cana na Secretaria de Segurança Pública. A sociedade quer um gestor competente, que respeite o direito de seus subordinados, que tenha políticas públicas para gerir a segurança da sociedade. A sociedade não pre cisa que um secretário pegue um revólver e vá para a rua, porque já existem os policiais para fazer isso. Então, não precisa o secretário César Nunes ter este arroubo de infantilidade e dizer: “Se está com medo, chame-me, porque eu vou para a rua”. Secretário não é para ir às ruas. Secretário é para dar condições aos policiais que estão na rua. Parece que o secretário não sabe o que significa ser um secretário de Segurança Pública. Infelizmente, nós estamos nesta situação. Esperamos que o secretário peça desculpas a esses 36 mil policiais militares e civis que estão morrendo em defesa da sociedade. Espera-se que ele não venha aqui insinuar que policial civil ou policial militar é frouxo. O Sr. PRESIDENTE (Isaac Cunha):- Para concluir, Sr. Deputado. O Sr. CAPITÃO TADEU:- É frouxo, secretário, porque o policial lhe respeita como secretário, apesar de V. Exª não respeitar os policiais em sua condição de policial. É frouxo, secretário, porque os policiais, mesmo se ndo explorado por V. Exª nas escalas de serviço… O Sr. PRESIDENTE (Isaac Cunha):- Para concluir, deputado. O Sr. CAPITÃO TADEU:- (…) o senhor mantém a escala de serviço escrava e ele, assim mesmo, cumpre esta escala de serviço escrava mesmo tendo os seus direitos desrespeitados em defesa da sociedade, porque se os policiais não fossem frouxos, Sr. Secretário, eles iriam mostrar a V. Exª que frouxo, realmente, é V. Exª que se tranca em seu gabinete para falar mal de seus subordinados. Obrigado. (Palmas) Capitão Tadeu Fernandes Deputado Estadual – Líder do PSB Presidente da Sub Comissão de Segurança Pública e Defesa Civil ——————————————————————————– Seu e-mail está cadastrado no nosso sistema de mensagens, caso queira descadastrar da News Letter solicite a nossa equipe. Capitão Tadeu Fernandes capitaotadeu@capitaotadeu.com.br Av. Luiz Viana Filho, s/n, Edifício Wilson Lins – Gabinete N°207 – CAB CEP: 41746-900 Tel.:(71) 3115-7031 Fax – 3371-9527 Salvador – Bahia

Façam sua parte mande para todos. PEC 300

Aqui esta o site para achar o e-mail dos Deputados. Ache o do seu estado e mãos-a-obra!!!!!!!!!!!!!

http://www2.camara.gov.br/deputados/index.html/loadFrame.html

mande os amigos, os parentes os colegas, todos tem que mandar email para a camara e para o deputado, só assim nós teremos força para a PEC 300 ser aprovada e o nosso salário seja melhorado. Q ue DEUS abençoe a todos.

PEC 300, ISONOMIA SALARIAL DAS PM NO BRASIL.

Visitem o site da camara e do deputado autor da PEC 300 para mostrar a nossa força.

 

Desejo a todos da Familia Miliciana um Feliz 2009,aproveitando a oportunidade para parabenizar as Praças que foram promovidas,desejando muito sucesso na nova graduação. Gostaria ainda, de felicitar as Praças PM e BM que disputaram cargos eletivos no último pleito, sendo eleito ou não, tenho certeza de que todos contribuiram para o fortalecimento da Democracia e o aumento da conscientização política dentro das Corporações Militares.Também, gostaria de sugerir para que a diretoria da ASSOADE promova um Encontro Estadual com todos os PMs e BMs eleitos ou não no Estado de Mato Grosso para solicitar que os mesmos,independentemente de cores partidárias,todos possam .juntamente com seus respectivos partidos, apoiarem INSTITUCIONAMENTE, com as suas bancadas de representantes em todos os níveis(municipal,Estadual e no Congresso Nacional) a Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008 da lavra do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, devido a relevância da referida Emenda,pois a sua aprovação representa para os beneficiados, o bálsamo saneador das mazelas sociais pelos quais passam todos os PMs e BMs do Brasil. O assunto sendo de interesse de todos,com certeza contará com o apoio das demais associações militares do Estado e principalmente dos candidatos eleitos. Entendo que agora é o momento de verificar quem realmente tem compromisso com a segurança pública e a defesa dos direitos da familia miliciana. O desafio está lançado! Mobilização pela aprovação da PEC 300 JÁ!

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008

NOBRES COLEGAS, FAMILIARES E SOCIEDADE EM GERAL, VAMOS DAR A NOSSA OPINIÃO NO SITE DA CAMARA PARA QUE ESSA PEC SEJA APROVADA, POIS DESTA FORMA ESTAREMOS MELHORANDO A NOSSA QUALIDADE DE VIDA E OFERECENDO UM MELHOR ATENDIMENTO A SOCIEDADE BRASILEIRA.

(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)

“Altera a redação do § 9º, do artigo
144 da Constituição Federal”

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º – O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º – A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º – Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo

JUSTIFICATIVA
A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.
Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.
Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.
Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:
1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e, 2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).
Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.
Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer dia e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.
Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, … A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal. O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo. Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes. Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo