Mês junho 2016
NOTA DE ESCLARECIMENTO/MANIFESTO – O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE DA CIDADANIA.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MILITARES EM RELAÇÃO A DECISÃO QUE DECLAROU ILEGAL A GREVE DOS SERVIDORES DA SEGURANÇA DE MATO GROSSO
As Associações dos Policiais e Bombeiros Militares de Mato Grosso, representadas pela Associação dos Oficiais (ASSOF), Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSOADE), Associação dos Cabos e Soldados (ACSMT) e Associação dos Militares Inativo e Pensionistas (ASMIP), vem público esclarecer a sociedade Mato-grossense que a decisão proferida em caráter liminar que declarou ilegal a greve dos servidores da Segurança Pública, em especial dos policiais militares e bombeiros militares, é equivocada e eivada de erro. Essa afirmação é feita primeiro porque o judiciário Mato-grossense foi induzido ao erro, uma vez que o Governo constou em sua petição informações mentirosas, entre elas que os policiais e bombeiros militares estariam em greve. Até a presente data todos os policiais e bombeiros militares de nosso Estado, estão cumprindo suas escalas de serviço mesmo sem ter condições, pois em momento algum esse governo informou aos nossos valorosos policiais e bombeiros se estes receberão fardamento, item primordial para o serviço ostensivo. Esse governo também não constou em sua petição ao judiciário que as unidades militares não possuem condições de trabalhos, pois funcionam em instalações velhas, insalubres e que sequer possuem banheiros em condições de uso. Esse governo também não constou em sua ação que os policiais e bombeiros militares não estão recebendo os direitos previstos em lei, como ajuda de custo, auxilio fardamento, bolsa pesquisa, diárias, hora extra, entre tantos outros, no entanto o governo liberou a contratação de 70.000.000,00 (setenta milhões) com publicidade. Esse governo que trabalha com a omissão de informações, não teve a seriedade de informar ao judiciário que até hoje não comprou armamento suficiente para os policiais militares trabalharem, bem como sequer comprou munição para que os alunos soldados que estão sendo formados, possam ter aulas de tiros, prejudicando a formação destes profissionais que posteriormente serão colocados para trabalharem nas ruas, sem saberem manusear o seu principal instrumento de trabalho. Esse governo também não constou em sua ação, que determinou na última semana abertura de concurso público para Procurador de Estado e para agentes socioeducativos temporários, aumentando consideravelmente a folha de pagamento. Por dever de ofício, temos a obrigação de informar a sociedade de nosso Estado que em momento algum nós Policiais e Bombeiros Militares de Mato Grosso declaramos estado de greve ou realização de greve, apesar da insatisfação e do elevado nível de tensão perceptível no seio da tropa, pela atitude desonesta e ilegal praticada pelo Governo do Estado contra os servidores públicos do executivo. Esse sentimento aflorou-se ainda mais, ao verificarmos a forma sórdida com que a Procuradoria do Estado agiu, ao inserir como rés na ação que pleiteava a declaração de ilegalidade da Segurança Pública, as associações dos militares e sobre tudo, a Associação dos Militares Inativos e Pensionistas (ASMIP), que reúne apenas servidores aposentados e pensionistas de militares. A má fé verifica-se no fato de não entendermos como é possível um militar aposentado ou pensionista fazer GREVE? Vocês devem estar tão assustados quanto nós e devem estar percebendo, que esse governo é capaz até de inventar informações e plantar notícias falsas para alcançar os seus objetivos. Nós das associações dos militares estaduais declaramos que a decisão proferida pelo Poder Judiciário em relação a greve dos servidores públicos é inócua para nós, primeiro porque jamais entramos em greve e segundo, porque não vai ser uma decisão judicial que vai mudar o sentimento dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso, em relação a insatisfação e desilusão com as práticas deste governo. O sentimento de insatisfação é um estado da alma e é intrínseco ao ser humano, por isso não vai ser uma decisão judicial ou uma determinação autoritária de um governante que vai resgatar a confiança ou o comprometimento de sempre produzir mais e mais, que todo policial e bombeiro militar de Mato Grosso, praticavam no dia a dia. A produtividade do serviço está diretamente relacionada ao sentimento de satisfação e entendemos que o culpado pela baixa produtividade e a drástica redução nas ações dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso é do Governador do Estado, que preferiu prestigiar segmentos da sociedade (produtores rurais e empresários) e servidores de outros poderes, em detrimento dos servidores do Poder executivo e da sociedade. Para finalizar informamos a sociedade Mato-grossense que vamos continuar trabalhando insatisfeitos, a produtividade com isso vai continuar sendo proporcional a essa insatisfação e o culpado de tudo isso, será o Governador Pedro Taques. Cuiabá (MT), 04 de junho de 2016.
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Data: 04/06/2016
Fonte: ASSOF, ASSOADE, ACSMT e ASMIP |
Comissão aprova carga horária máxima para policiais e bombeiros militares.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda supressiva, proposta que assegura a policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal carga horária máxima de trabalho de 120 horas mensais e remuneração em dobro em feriados trabalhados.
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 2106/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).
Relator na comissão da Câmara dos Deputados, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apresentou emenda para suprimir do texto original a previsão de remuneração em dobro apenas nas jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Ao acolher sugestão do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), Gonzaga concordou que a definição do tipo de jornada no texto da lei imporia limitações a policias que trabalhem em feriados, mas em jornadas diferentes da prevista.
“Trazer para lei federal a especificidade de uma escala traria uma limitação e cometeria injustiça com as demais possibilidades de escalas”, disse o relator, ao propor a supressão da expressão “nos casos de quem cumpre jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso”.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Mônica Thaty