Governos deverão pagar precatórios atrasados até fim de 2020, decide STF.

Renan Ramalho Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. No julgamento, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o final de 2020.

Além disso, a partir desta quinta (26), as dívidas passarão obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.

A decisão é resultado de um julgamento de 2013 que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir a poupança e menor que a inflação – para reajustar as dívidas não pagas.

Pela decisão do STF, o uso da TR foi declarado válido para as correções até esta quarta. A mesma dívida deverá, porém, ser corrigida a partir desta quinta (26) pelo IPCA-E, assim como todos os novos precatórios que vierem a ser reconhecidos.

Norma derrubada
A regra antiga e derrubada pelo STF foi definida numa emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009. Ela previa que, além do uso da TR, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos.

A decisão do STF reduziu o prazo para 5 anos a partir de 2016. Assim, deverão ser pagas até o fim de 2020 não só as dívidas já reconhecidas, mas também aquelas que surgirem até aquele ano. Depois disso, as dívidas que forem reconhecidas até julho de determinado ano, deverão ser sempre pagas ao longo do ano seguinte, sob risco de sanções ao ente público devedor.

A emenda também instituía formas alternativas de pagamento, como compensação (quando o Estado descontava do precatório valores que o credor devia a ele – agora isso só poderá ocorrer se o credor do precatório aceitar); leilão sem limite (pelo qual a pessoa que aceitasse o maior desconto no precatório o recebia primeiro); além de pagamento à vista por ordem crescente de crédito (os menores valores pagos primeiro, em vez de ordem cronológica).

Esse regime especial, que facilitava o pagamento para estados e municípios, foi considerado válido até esta quarta (25), mas não poderá ser mais usado a partir desta quinta (26). Acordos diretos com o credor para pagamento do precatório poderão ser realizados até o fim de 2020, desde que reduzam no máximo 40% do valor devido atualizado.

Supervisão de pagamentos
Na sessão desta quarta, os ministros decidiram também delegar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, o monitoramento e supervisão dos pagamentos de precatórios conforme as novas regras.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, o órgão já possui banco de dados alimentado pelos tribunais com as informações sobre credores e valores a que têm direito. Além disso, o CNJ poderá formular proposta para que 50% dos recursos de depósitos judiciais sejam usados para pagamento de precatórios.

Na sessão, o único a se opor a todas as novas regras formuladas pelo STF foi o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, não caberia ao STF ocupar o lugar do Congresso para criar normas sobre o assunto. Também se opunha a manutenção das regras já declaradas inconstitucionais até esta quarta.
A ministra Rosa Weber divergiu em parte, para propor que o estoque de precatórios atrasados fosse zerado até 2018, cinco anos após a decisão que declarou inconstitucional as antigas regras de pagamento.

Presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, o advogado Marcelo Gatti Lobo comemorou a decisão, mas lamentou o fato de o STF ter demorado cinco anos, desde que ação foi proposta, para derrubar as regras.

“Esse atraso prejudicou muito os credores, principalmente pela perda inflacionária dos últimos 5 anos, o que não ocorreria se Supremo não tivesse levado tanto tempo para julgar esse processo”, afirmou.

“Apesar de não termos ganho tudo o que queríamos, foi uma grande vitória para os credores, para a advocacia, para o Poder Judiciário e, principalmente, para a sociedade, pois a inadimplência das decisões judiciais contra o poder público leva a absoluta descrença nas instituições. Saber que em cinco anos não haverá mais dívida de precatórios tem um valor inestimável”, completou em seguida.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/03/governos-deverao-pagar-precatorios-atrasados-ate-fim-de-2020-decide-stf.html

Plenário aprova aumento de pena para quem matar policial em serviço.

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. Texto foi alterado pelos deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

Associações se unem para lutar por derrubada de vetos ao Estatuto dos Militares.

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Na segunda-feira (23), os presidentes das Associações se reuniram, na sede do Comando Geral da PMMT, com o Comandante em Exercício, Coronel PM Marcos Roberto Sovinski e com o Coronel PM Genilson Antonio Secchy de Ávila, Assessor de Gestão Estratégico, para tratar das negociações que serão levadas a efeito junto à bancada de deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso visando conseguir a derrubada dos vetos impostos pelo então governador Silval Barbosa (PMDB) ao texto do novo Estatuto dos Militares de Mato Grosso (Lei Complementar 555/2014).

Representando as Associações, participaram do encontro o Subtenente PM Esteves, presidente da Assoade, o Major PM Wanderson Nunes de Siqueira, presidente da Assof, o Cabo PM Adão Martins, presidente da ACS, 3º Sgt PM Joelson Vice-Presidente da ACS e o 3° Sargento BM Hurtado Filho, presidente da Associação dos Bombeiros.

Na ocasião, foi definida uma ação conjunta das Associações visando garantir a vitória nesta empreitada. “O novo Estatuto representou um grande avanço para as carreiras dos militares e temos que agir para que ele seja validado em sua plenitude”, defendeu, na reunião, o Subtenente Esteves, presidente da Assoade.

O primeiro passo nas negociações, conforme ficou decidido, será um encontro dos dirigentes das Associações com o líder do Governo na Assembleia, o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), no sentido de sensibilizá-la quanto às reivindicações da categoria.

Um ordem das prioridades a serem defendidas junto aos deputados, na negociação quanto aos vetos, foi definida na reunião. De acordo com os critérios apontados, a ordem de prioridades ficou assim definida: derrubada do veto quanto ao seguro (Art. 199), adicional noturno (Art.92), jornada extraordinária (Art. 139), transição da Lei Complementar (Art. 203), Auxilio Fardamento (Art.129), retribuição pecuniária por exercício da atividade jurisdicional militar (ARt.142) e promoção a posto inexistente (Art. 201).

Assessoria da Assoade.

POLICIAIS MILITARES PODEM TER DIREITO A SINDICALIZAÇÃO, DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL PODE SER APLICADO CASO PEC 186/2012, SEJA APROVADA

 DESABAFO DE UM POLICIAL: Segurança Pública. - Uma questão de respeito.
Em que pese a aura democrática de que se reveste a Constituição Federal de 88, esta criou uma espécie de cidadãos de segunda classe ao não aplicar integralmente aos militares os direitos garantidos aos demais servidores do Estado, inclusive por não permitir a eles o direito de greve e de sindicalização, direitos humanos universais e inalienáveis. Negá-los a alguém, é negar-lhe a plena condição de cidadania.
O direito à sindicalização está erigido, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como um dos direitos humanos fundamentais. Negá-lo a quem quer que seja coloca o Estado como agressor aos direitos humanos. A Convenção nº 98, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, de 01/07/1949, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 49, de 27 de agosto de 1952, e promulgada pelo Decreto nº 33.196, de 29 de junho de 1953, reza que “Os trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação a seu emprego” e que “Essa
proteção aplicar-se-á especialmente a atos que visem” a “sujeitar o emprego de um trabalhador à condição de que não se filie a um sindicato ou deixe de ser membro de um sindicato” (art. 1º). Em seguida, diz que “A legislação nacional definirá a medida em que se aplicarão às forças armadas e à polícia as garantias” nela providas.
Portanto, o direito à sindicalização está, nos termos da Convenção ratificada pelo Brasil, assegurado tantos aos militares das Forças Armadas como aos da Forças Auxiliares. Por sua vez, a Convenção nº 154, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, de 19/06/1981, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 22, de 12 de maio de 1992, e promulgada pelo Decreto nº 1.256, de 29/09/1994, diz do “reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva“ e acresce que “A legislação ou a prática nacionais poderão determinar até que ponto as garantias” nela previstas “são aplicáveis às Forças Armadas e à Polícia” (art. 1º). Diante do teor dos dispositivos expostos, o nosso entendimento vai no sentido de que, a partir da ratificação dessas Convenções, estas passaram a alcançar, necessariamente, as Forças Armadas e as Forças Auxiliares do País, restando ao legislador pátrio apenas a alternativa de definir as normas que serão aplicadas de forma restritiva, mas nunca proibitiva, porque esse direito restou assegurado a partir da adesão e subseqüente ratificação do Brasil a esses instrumentos do direito internacional.
Desse modo, não se pode entender restrição como negação, e sim como uma concessão sujeita a regras que impõem determinados limites, até por força de mandamento contido na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), da qual o Brasil é signatário (grifo nosso): Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. (artigo 23, IV) Diretamente associado ao direito à sindicalização, exsurge o direito à greve, que, das manifestações coletivas contemporâneas, é, certamente, um dos mais fortes instrumentos de pressão na luta por direitos inerentes ao ser humano.
O direito à greve é uma conquista obtida na luta contra arbitrariedades e outros desmandos cometidos pelos patrões, que poderá ser a própria Administração Pública agindo como empregadora e em polo antagônico aos seus servidores, na medida em que seus interesses nem sempre serão
convergentes.
PEC 186-2012 – Sindicalização
A greve está inserida no direito de resistência, na categoria dos direitos naturais inerentes ao ser humano, dos direitos fundamentais do trabalhador, enquanto pessoa humana, dos direitos que dispensam normas para serem exercidos, pois todo o homem tem o poder-dever de lutar pelos seus direitos, de lutar pela melhoria das condições sociais.
Por isso a greve pode ser entendida como um instrumento da Democracia a serviço da cidadania, enquanto reação pacífica e ordenada contra os atos que desrespeitem a dignidade da pessoa humana. Sindicalização e greve caminham juntas ao longo da história, sendo difícil falar de uma sem alcançar a outra. Ambas indissociáveis da imagem do trabalhador e da sua luta por melhores condições laborativas e de remuneração e, quase sempre, com os seus interesses em pólo antagônico aos interesses do patronato.
Como ensina Júlio César do Prado Leite: A greve é um direito fundamental que se arrima na Declaração dos Direitos do Homem (…) Com efeito, o ato internacional em causa, de modo explícito, cuida de assegurar condições justas e favoráveis de trabalho. Para obtê-las ou confirmá-las todo trabalhador tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção de seus interesses. Não há greve sem sindicato. O sindicato tornar-se-ia uma mera associação corporativa assistencial se não dispuser do direito de fazer greve. (grifo nosso) O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 16/12/1966, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 226, de 12 de dezembro de 1991, e promulgado pelo Decreto n° 591, de 6 de julho de 1992, colocou o direito à greve de forma expressa (grifos nossos): Artigo 8º
1. Os Estados-Partes no presente Pacto comprometem-se a garantir: (…) d) O direito de greve, exercido em conformidade com as leis de
cada país.
2. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da polícia ou da administração pública.Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_6748
Da leitura desses dispositivos do Pacto Internacional em questão é possível depreender a greve como um direito fundamental inerente a todos os homens, trabalhadores do setor privado ou do setor público, inclusive os membros das forças armadas e policiais que, se podem e devem ser submetidos a restrições legais quanto ao exercício desse direito, não podem tê-lo simplesmente ignorado. O Pacto, ratificado pelo Brasil, não fala em negação do direito para os militares e policiais, mas apenas em restrições, salvo se o legislador, agindo de deliberada má-fé, pretender levar as restrições a tal monta que as fará equivaler à negação pura e simples desse direito. Hoje, aos integrantes das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, no âmbito federal – e das Forças Auxiliares – Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, no âmbito estadual, distrital e territorial –, todos sujeitos ao princípio da hierarquia e da disciplina, é vedado, nos termos da Carta Magna em vigor, por mais justos que sejam seus anseios e reivindicações, o exercício do direto de greve porque esse é o mandamento taxativamente colocado (art. 142, § 3º, IV, da CF/88), aplicável, por extensão, aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 42, § 1.º, da CF/88: Com isso, em plena vigência das regras da democracia, da supremacia dos direitos do homem, foi gerada uma categoria de cidadãos de segunda classe, daqueles que não têm como expressar a insatisfação que perpassa pelas fileiras castrenses, pois vedações de ordem constitucional, aliadas ao princípio da hierarquia e da disciplina, têm servido para calar o descontentamento que aflige os corações e mentes daqueles que sofrem, no seu dia-a-dia, os rigores da atividade militar.
O chavão “hierarquia e disciplina” tem sido utilizado como poderoso instrumento para que não haja diálogo e para que os subalternos não sejam escutados. Tem sido utilizado para fazê-los calar o protesto que trazem contido no peito. A Constituição Federal tem sido empregada para impedi-los de usar o último argumento que resta ao homem probo, ao cidadão correto, seja civil ou militar, quando mais nenhuma alternativa lhe resta para restabelecer ou assegurar aquilo que lhe é negado de direito em termos de dignidade e direitos humanos.
É histórico, no âmbito das Forças Armadas, a lengalenga de que é necessário dar o exemplo, de sacrificar o militar em favor da Pátria – a qual tudo se dá e nada se pede –, que a hierarquia e a disciplina devem ser mantidas a todo o custo, que os militares devem manter-se disciplinados porque os Comandantes estão preocupados e levando ao Ministro da Defesa e ao Chefe do Poder Executivo as necessidades dos seus subordinados, que os Comandantes das Forças e o Ministro da Defesa são os legítimos representantes, os porta-vozes dos anseios dos seus subordinados. Ora, sabidamente, isso não é verdade.
A partir do momento em que os Comandantes das Forças e o Ministro da Defesa são da livre escolha e exoneração do Presidente da República, assim como as promoções dos oficiais generais são também submetidas ao crivo do Chefe do Executivo, é evidente que estes homens passam a representar este Poder perante os seus subordinados, e não os seus subordinados perante o Poder Executivo, como se apregoa pelos quartéis afora.
Os oficiais-generais são homens de confiança do Chefe do Executivo e do Ministro da Defesa que, para alcançar esses postos, evidentemente, fizeram concessões ao longo da carreira, e continuarão a fazê-las para nela permanecerem. Insurgir-se contra as orientações e determinações brotadas do
Governo significaria a exoneração do cargo e o encerramento da carreira. Alguns exemplos de passado recente bem demonstram isso. Assim, quem se arriscaria a defender seus subordinados, contra determinações brotadas do Poder Executivo, com essa espada de Dâmocles sob sua cabeça?
Os militares, na realidade, estão órfãos de quem verdadeiramente possa representar os interesses das instituições militares e dos seus integrantes porque não têm quem possa efetivamente falar em nome deles, não dispõem de representação legal, nem de quem possa fazer lobby em favor deles, nem possuem instrumentos legais que possam funcionar como mecanismos de pressão.
Finalmente, tivessem os militares direito à sindicalização, à greve e a outras formas de manifestação coletiva, poderiam ser efetivamente escutados nos seus anseios.
Site Política, Cidadania e Dignidade

Câmara aprova anistia a bombeiros e policiais militares grevistas.

Câmara aprova anistia a bombeiros e policiais militares grevistas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), proposta que concede anistia a bombeiros e policiais militares de diversos estados por terem participado de movimentos de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o Projeto de Lei 177/15, dos deputados Edmilson Rodrigues (Psol-PA) e Cabo Daciolo (Psol-RJ).

Em sua versão inicial, o texto concedia anistia apenas aos policiais do estado do Pará, mas o substitutivo, de autoria da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), incluiu também os estados do Amazonas, do Acre, do Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro e da Paraíba.

Por meio de duas emendas de Plenário, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi incluído também o estado do Paraná e a extensão da anistia aos crimes enquadrados segundo a Lei de Segurança Nacional (7.170/83).

A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (12.191/10), e a data de publicação da futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não são anistiados.

Movimentos reivindicatórios

O código militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.

A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.

A relatora do projeto ressaltou que o estado do Pará passou por um momento delicado no ano passado, quando a assembleia aprovou reajuste de cerca de 100% apenas para os oficiais, dando origem ao movimento dos policiais. “Vamos corrigir uma injustiça que está sendo causada neste momento aos líderes do movimento”, afirmou Simone Morgado.

Para o relator pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), as penalidades são arbitrárias, provocando inclusive o cumprimento de penas em outro estado. “Não importa se os policiais usam fardas, eles têm de ser tratados como cidadãos de primeira categoria”, disse.

O relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado João Campos (PSDB-GO), também apresentou parecer favorável ao projeto.

Para Edmilson Rodrigues, a anistia é um primeiro passo para que se mude a legislação e valorize os profissionais de segurança pública. “Muitos policiais moram na periferia e não podem combater o crime organizado de onde moram porque sabem que sua família correrá riscos”, afirmou, defendendo a construção de conjuntos habitacionais específicos que lhes deem maior segurança.

PEC 300

Um dos autores do PL 177, o deputado Cabo Daciolo chegou a ser preso em 2012, depois de liderar movimento grevista no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Ele lembrou que a reivindicação, na época, era pela aprovação de proposta de emenda à Constituição que estabelece o piso salarial da categoria, a chamada PEC 300, que ainda não teve a análise concluída na Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias – 19/03/2015

Proposta garante assistência à saúde e seguro de vida a policiais

A PEC 16/2014, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), garante assistência à saúde e seguro de vida aos policiais civis e militares e a suas famílias. A intenção do senador é oferecer benefícios a essas categorias, que não recebem salários compatíveis com as atividades de risco permanente que desempenham. Saiba mais sobre a proposta com Toncá Burity, no quadro Projeto em Destaque, da Rádio Senado.

2ª e 3ª parcelas da reestruturação salarial da PM/BM – ainda sem definição

As Associações que representam os policiais e bombeiros militares de Mato Grosso compareceram, acompanhadas do Deputado Estadual Coronel RR Pery Taborelli (PV), um dos articuladores do encontro e também os Comandantes Gerais em exercício da Policia Militar e Bombeiro Militar, para nova rodada de audiência com o Governo do Estado, na tarde desta segunda-feira (9), porém, não houve avanços. É que dos três secretários escalados pelo governador Pedro Taques (PDT) para participarem do encontro com os militares – ou seja, o secretário de Planejamento, Marco Marrafon, o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin e o secretário de Gestão, Júlio Modesto – sendo que apenas o secretário Júlio Modesto compareceu e, pior, abriu a reunião dizendo que não sabia nada da pauta – a restruturação salarial – programada.

O secretário de Gestão, Júlio Modesto, pediu desculpas pelo desencontro e anunciou que, ainda nesta segunda-feira, entraria em contato com o governador Pedro Taques, com o procurador geral do Estado, Patrick Ayala e com os demais secretários do núcleo econômico para a definição de uma nova data de reunião, onde pretende deixar bem claro, para todas as entidades representativas da categoria, o posicionamento governamental com relação as 2ª e 3ª parcelas da reestruturação salarial prevista para os militares no corrente ano.

Participaram da reunião o Deputado Estadual Coronel RR Pery Taborelli (PV), o Comandante Geral em exercício da Policia Militar, Coronel Marcos Roberto Sovinski, o Comandante Geral em exercício do Corpo de Bombeiro Militar, Coronel Denes Alves do Nascimento, o Subtenente Luciano Esteves, Presidente da Assoade, o Presidente da Assof, Major PM Wanderson Nunes, o Presidente da ACS Cb PM Adão Martins e o Presidente da Associação dos Bombeiros, o 3° Sgt BM Hurtado Filho, e também o No encontro, todas as Associações enfatizaram o entendimento de que a reestruturação salarial programada para os bombeiros e policiais militares atendeu a todos os requisitos legais, inclusive a previsão orçamentária.

Assessoria da Assoade.

Polícia Militar sem armas e com mais de 90% dos coletes à prova de bala vencidos

A realidade da Polícia Militar é muito diferente do que muita gente imagina e, principalmente é diferente da propaganda que o Governo faz

Um policial pode trabalhar 24 horas e depois voltar para casa sem a arma? Você sabia que mais de 90% dos coletes à prova de bala da Polícia Militar estão vencidos? São problemas que o Governo de Mato Grosso já conhece porque já foi avisado por todas as três Associações da Polícia Militar, que até já sentaram com o Governador Pedro Taques e com o Alto Escalão do Governo. “Ainda é cedo, mas os problemas existem, e nós vamos cobrar. Até porque, existem uma coisa chamada violência que o policial tem que enfrentar, dentro e fora dos quartéis. Todos sabem, que nos últimos anos os bandidos mataram mais de um policial por mês no Estado”, alertou o cabo Adão Martins da Silva, de 50 anos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Mato Grosso. Folga para militar, só na Capital, no interior a folga é voltar para casa, descansar, mas ficar aguardando ser chamado a qualquer momento.

Apesar das conversas, das propagandas e das declarações dos homens responsáveis pela Segurança Pública como o secretário Mauro Zaque e o coronel Zaqueu Barbosa, secretário de Segurança e comandante geral da Polícia Militar respectivamente, a realidade é bem outra. São problemas sérios que precisam ser enfrentados pelo novo Governo.

Se os salários de todos os 6.700 policiais militares, de soldado a coronel estão “muito bem obrigado” conformem acreditam os militares, pois existe um acordo com o Governo passado de que até dezembro deste ano os militares vão receber de 50%a 56% para soldados e 30% a 35% para outras patentes, nos outros aspectos as coisas não vão lá muito bem. Aliás, segundo a reportagem do Portal de Notícias 24 Horas News apurou, “não vão nada muito bem”.

UM ABSURDO
Hoje, em pleno Século 21. Pasmem. O policial militar de Mato Grosso só volta armado para casa depois de um dia e uma noite de trabalho, enfrentando bandidos de todas as espécies, se ele mesmo comprar a sua própria arma, uma pistola Ponto-40 (.40), arma padrão das polícias brasileiras. O absurdo é confirmado pelo cabo Adão que não tem como amenizar a situação devido ser um grave problema a ser enfrentado pelo atual Governo.

EXEMPLO
O militar, principalmente os praças são obrigados a trabalhar um plantão inteiro, mas depois que acabar o plantão ele tem que deixar a arma que estava usando no quartel para que o outro militar possa usar em outro policial, que também faz a mesma coisa no próximo plantão e assim segue o problema.

Para que o militar mantenha sua própria segurança, o ele tem que comprar sua própria arma. Enfrentar uma enorme burocracia para registrá-la, para poder voltar para casa armado. Essa é uma realidade ainda desconhecida do grande público, mas uma realidade dentro da Polícia Militar.

“Esse é um dos nossos grandes problemas. Faltam armas. Nossos policiais hoje, quem não compra, não regulamenta e não tem sua própria arma volta para casa depois de 24 horas de trabalho desarmado, uma presa fácil para qualquer bandido”, confirma o cabo Adão, que completa.

– Por falta de armas, os policiais fazem uma espécie de revezamento. Quem trabalha, trabalha armado. Isso é um fato, mas depois do trabalho o militar é obrigado a deixar a arma no quartel para outro usar. Isso também é uma realidade que não podemos mais esconder, até porque temos a promessa do novo Governo de que essa situação será solucionada em pouco tempo”, comenta o presidente dos Cabos e Soldados.

FALTA DE PROTEÇÃO
Hoje a proteção de qualquer policial, civil, militar ou federal é o colete à prova de bala. É o acessório mais usado pelas polícias de todo o mundo. Em Mato Grosso, no entanto, pelo menos até agora, o Governo não deu sequer um mínimo de atenção para o problema, embora fizesse constante propaganda de uma Segurança Pública acima da média nacional.

A reportagem, no entanto, confirmou que a realidade sobre o uso do colete à prova de bala é bem outra, muito diferente de uma realidade que se vinha anunciando. Mais de 90% dos coletes usados pela Polícia Militar de Mato Grosso estão defasados. Pior, estão vencidos e colocam em risco os policiais que são obrigados a usar esse acessório vencido por não ter outro.

Acuado pela realidade apresentada pela reportagem, que já sabia que os coletes estavam vencidos, e não é de hoje. O seja, o problema vem de governos anteriores, o cabo Adão não teve outra saída, a não ser confirmar a triste realidade.

“Verdade. Infelizmente essa é uma realidade. Nossos coletes à prova de bala estão em sua maioria vencidos. Posso afirmar que mais de 90% estão fora de uso, mas sendo usados assim mesmo”, afirmou o cabo Adão.

FOLGA NEM PENSAR
A falta de policial militar é evidente. Com menos de sete mil homens, quase a metade dos 12.900 policiais que a Polícia Militar precisa para dar um pouco mais de tranquilidade à sociedade, faz com que as folgas de 72 horas para cada 24 horas trabalhada conforme recomendam as Leis Trabalhistas e os Direitos Humanos fosse para o espaço, principalmente nas cidades do interior do Estado.

“Nada. Folga mais ou menos é só na Capital. No interior ninguém folga nada. Fora da Grande Cuiabá folga mesmo é só o tempo de voltar para casa para descansar. Mesmo em casa o policial fica esperando o que vai acontecer lá na frente do dia ou da noite. Folga mais ou menos só na Capital, mesmo assim tem hora que aperta e o bicho pega. Essa também é uma realidade que o atual Governo prometeu resolver. Vamos aguardar, mas também vamos cobrar”, falou.

STRESS E MORTE
A violência dentro e fora da Polícia Militar também é uma realidade. A reportagem levantou e o presidente Adão Martins confirmou: Em 2013 foram 14 militares mortos. No ano passado os números subiram para 18 mortos, e neste ano, pelo menos três policiais militares pessoas já morreram.

Entre as mortes estão alguns assassinatos e mortes naturais por doença. Além das mortes estão os casos de stress, agressões, tentativas de assassinatos e outros tipos de violência que acontecem dentro e fora da Polícia Militar, inclusive militares envolvidos com os usos de drogas e álcool.

ESPERANÇA
Falando de tudo um pouco, o presidente da Associação dos Cabos e Soldado, lembra, no entanto, que nem tudo está tão ruim. Pelo menos é o que o presidente imagina. Ele diz que todas as questões envolvendo militares de soldado a coronel estão sendo resolvidas em conjunto pela três Associações: Cabos e Soldados; Sargentos e Sub-tenentes e Oficiais. Temos milhares de problemas para resolver, mas temos esperança que eles sejam resolvidos. Não podemos deixar de ter esperança. Agora, se não forem resolvidos nós também estamos unidos para brigar por nossos direitos”, finaliza.

Fonte: http://www.24horasnews.com.br/noticias/ver/policia-militar-sem-armas-e-com-mais-de-90-dos-coletes-a-prova-de-bala-vencidos.html